ASO – Atestado de Saúde Ocupacional


É o documento que define se o trabalhador está apto ou inapto, em termos de saúde, para trabalhar, e deve ser realizado conforme exigido na Norma Regulamentadora n° 7 (NR-7) ou de acordo com determinação do Coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa.
A avaliação clínica para emissão do ASO abrange:
a) Anamnese ocupacional;
b) Exame físico e mental;
c) Exames complementares, realizados de acordo com o PCMSO.
Após a avaliação clínica o Médico do Trabalho emite o ASO, Atestado de Saúde Ocupacional. O resultado obtido no exame clínico será registrado no Prontuário Médico Individual do Trabalhador que ficará arquivado por 20 anos. Este documento é de extrema importância, contendo a identificação completa do trabalhador, função exercida e os riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedimentos médicos a que o trabalhador foi submetido para determinação se está apto ou não para o trabalho. É um documento que contém informações completas sobre a saúde do funcionário, deixando o mesmo e a empresa cientes de sua atual condição.
imagem-pcmso-sisaiOs tipos de ASO são:
Admissional: realizado quando o trabalhador é contratado, verificando a aptidão ou não para ocupar o cargo/função a que se destina.
Periódico: realizado anualmente, verificando a aptidão ou não para o trabalhador continuar no cargo/função.
Retorno ao trabalho: realizado quando o trabalhador retorna ao trabalho na empresa após afastamento pelo INSS ou licença, verificando a aptidão ou não para o trabalhador retomar as atividades em seu cargo/função.
Mudança de função: realizado quando o trabalhador irá ocupar outra função e realizar outras tarefas na empesa, verificando a aptidão ou não para ocupar o novo cargo/função a que se destina.
Demissional: realizado quando o trabalhador é demitido (por quaisquer motivos) da empresa, atestando sua condição de saúde no momento em que este passa a não ser mais funcionário da empesa.