ESOCIAL SST 2023: O CEMET AJUDA VOCÊ A SE PREPARAR!


O eSocial para SST está em vigor, mas é em 2023 que as multas começam a vigorar para as empresas que estiverem inadimplentes com os eventos, ou seja,  todas as empresas estarão obrigadas aos eventos de SST do eSocial, salvo algumas exceções para MEI e pequenas empresas.

Apesar do eSocial para SST já estar em vigor desde 10/01/2022, foram suspensas as multas e punições referentes à inadimplências durante este ano, para que as empresas poudessem se adaptar à nova legislação. A partir de janeiro (2023), multas serão aplicadas para as empresas que não cumprirem com as obrigações.

O eSocial é onde se concentram as responsabilidades da legislação previdenciária, no que se refere a aposentadoria especial e benefícios garantidos pelo INSS ao trabalhador. Da mesma maneira que a contabilidade já vem cumprindo com os deveres das empresas com o eSocial, estas empresas terão também que informarem os dados de saúde e segurança do trabalho através do eventos de SST, especificamente os eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Era apenas uma questão de tempo, à medida que o cronograma de implantação do eSocial vinha sendo implantado, para que chegasse a 4ª fase (eventos de SST) para as empresas de todo o país.

SOBRE OS EVENTOS DE SST DO ESOCIAL

Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) constituem a nova forma de cumprimento das obrigações tributárias acessórias referentes ao dever de emissão da CAT e da elaboração e atualização do PPP e, por essa razão, substituirão os atuais formulários utilizados para o cumprimento dessas obrigações. Tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que são utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos.

Os eventos de SST são basicamente três: S-2210, S-2220 e S-2240.

  • S–2210 é referente à CAT e deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de
  • S-2220 é referente ao ASO e detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
  • S-2240 é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Os eventos de SST, no âmbito da legislação previdenciária, tem relação direta com um importante documento: o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Em 2023 o PPP será eletrônico, composto pelas informações dos eventos de SST, o que obriga as empresas a estarem atualizadas e adaptadas ao eSocial.

COMO ENVIAR ESSES EVENTOS  AO ESOCIAL

Os eventos podem ser enviados ao eSocial pelo portal ou através de softwares integrados. Enviar os eventos através do portal do eSocial pode funcionar no início, mas logo se torna necessário um vínculo maior com a legislação trabalhista, para atender a Normas Regulamentadoras ao mesmo tempo que atende ao eSocial. Por isso, uma clínica que faça essa assessoria e tenha software integrado no eSocial se torna muito mais prático para empresa pois efetua a transmissão automática para o e-Social. Para isso será necessário Certificado digital A1 e Procuração eletrônica da empresa. O Certificado A1 toda a empresa precisa ter, em certo ponto, já que garante a identificação da empresa no âmbito digital. A procuração eletrônica/digital é necessária pois a responsabilidade de enviar os eventos ao eSocial é da empresa, e esta precisa passar uma representação jurídica reconhecendo que outra empresa será responsável por enviar os eventos de SST em nome dela (para elaborar uma procuração digital é simples e rápido, basta acessar o portal do e-CAC). 

MULTAS E PRAZOS

Para compreender melhor a tributação na SST, é preciso saber sobre o SAT – Sistema de Administração Tributária. De acordo com o SAT, existem obrigações principais e acessórias. As principais estão relacionadas à pagamentos de tributos para a Receita Federal. As obrigações acessórias se referem à informações a serem prestadas, o que inclui os eventos do eSocial. Portanto, não enviar eventos de SST ou enviar com informações erradas, pode resultar no pagamento errado dos tributos à Receita Federal, que é uma obrigação principal. Eis aí o perigo da sonegação fiscal mencionada anteriormente, que mesmo sem saber, a empresa pode ser autuada

  • As multas do evento S-2210 (CAT) no eSocial podem ocorrer devido a falta de cumprimento de prazo ou o não envio do evento. A IN 128 (Instrução Normativa nº 128) orienta sobre as aplicações das multas. Referente a valores, a multa por não envio do evento S-2210 ou emissão da CAT pode variar de acordo com o  salário de contribuição, que hoje varia de R$ 1.212,00 (mínimo) a R$ 7.087,22 (teto máximo do INSS). Pode ser um valor mínimo ou máximo, a depender da irregularidade, que é aumentado caso seja uma reincidência. As multas são aplicadas por funcionário afetado.
  • As multas relacionadas ao evento S-2220 do eSocial envolve inadimplências referente a informações de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) que não foram informadas ou foram informadas erroneamente. As multas são aplicadas para cada trabalhador afetado pela falta de informações. Deixar de elaborar o PCMSO pode ocasionar multa de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. Não submeter o trabalhador aos exames médicos ocupacionais (ASO), ou submetê-lo fora do prazo infringe o que determina o item 7.4.3.2 da NR 7 e poderá gerar multa entre R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50, por funcionário afetado.
  • As multas referente ao evento S-2240 do eSocial estão relacionadas diretamente ao LTCAT e PPP eletrônico. Caso haja descumprimento ou irregularidades no LTCAT poderá ocasionar em punições com valores entre R$ 24.112,64 a R$ 241.126,88 para a empresa. No Inciso I do Art.283 refere-se ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e estabelece multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 caso não haja preenchimento e atualização do documento. O evento S-2240 informa grande parte das informações do PPP eletrônico, que será implementado a partir de janeiro de 2023, para todas as empresas (grupos 1, 2, 3 e 4).

Nós aqui do CEMET estamos preparados para realizar a gestão dos eventos do eSocial para sua empresa, através de profissionais capacitados e de um software integrado com o gerenciamento dos riscos ocupacionais da empresa.

Consulte nossos planos e mensalidades e fique com a sua empresa adequada com o e-Social.