Saiba tudo sobre os eventos do novo e-Social


Desde 2018, o Governo Federal adotou um novo sistema para administrar as informações relativas aos trabalhadores das empresas com operações no Brasil. Por funcionar de maneira informatizada e integrada, reduziu o número de papéis, dinamizou processos e reduziu custos. Porém, é importante ficar atento aos eventos do e-Social.

Esses eventos consistem em prazos determinados para que as informações trabalhistas sejam cadastradas no sistema e enviadas ao governo brasileiro. O descumprimento dessa medida pode gerar uma série de penalidades para as empresas. Por isso é importante prestar atenção no calendário desse sistema de controle.

Os eventos se dividem em iniciais, periódicos e não periódicos:

Eventos iniciais

São aqueles que devem ser enviados apenas uma única vez pelas empresas, no momento do cadastro inicial no e-Social, por exemplo:

  • S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

Eventos periódicos

São aqueles que têm prazo de envio recorrente, como as folhas de pagamento dos funcionários. Esse tipo de evento deve ser transmitido ao e-Social até o dia sete do mês seguinte ou o último dia útil imediatamente anterior, caso a data caia em um dia sem expediente bancário, exemplo:

  • S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
  • S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

Eventos não periódicos

Não têm prazo de envio pré-definido e variam de acordo com o tipo de declaração. É o que acontece quando um funcionário é admitido. Veja alguns exemplos:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2230 – Afastamento Temporário
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações·
  • S-2250 – Aviso Prévio

Alguns eventos dependem de que outros tenham sido declarados anteriormente, portanto, é preciso atentar para a ordem de envio das tabelas.

O não cumprimento dos prazos do e-Social pode gerar observações e multas para as empresas. Por isso, é muito importante que as organizações se preparem para a adoção do sistema, tanto estruturando processos eficientes quanto adotando sistemas que facilitem o registro e a organização dos dados que precisam ser enviados.

Falta de registro da contratação de funcionários, alterações em dados cadastrais e falta de exames médicos, entre outros, são alguns dos motivos que podem resultar em multas para as empresas, de forma semelhante ao que já acontecia antes da implantação do e-Social.

No CEMET, você encontra consultores capacitados para orientar a sua empresa na implantação e operacionalização do novo e-Social, além de alguns serviços, como o envio do evento S-2220 diretamente para o e-Social.

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